O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomenda ao governador Robinson Faria que reduza, em pelo menos 20%, as despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança.
A publicação do MPRN
também recomenda a exoneração de servidores não estáveis e de servidores
estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades
administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do Chefe do
Executivo.
Segundo o
procurador-geral Rinado Reis, que assina a recomendação, o Relatório de Gestão
Fiscal elaborado em janeiro de 2015 mostra que o Governo gastava, já naquele
mês, com pessoal, o total de 53,40% da sua receita corrente líquida,
ultrapassando em muito o limite máximo de 49% imposto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. Para o procurador, quando há o crescimento baixo ou
negativo do PIB (o que ocorreu no ano de 2015 e também ocorre em 2016), o
gestor público terá que eliminar o percentual excedente do limite de gastos com
pessoal em até 16 meses, o que não ocorreu.
"O atual gestor,
Robinson de Mesquita Faria, até o final do mês de abril de 2016 (dezesseis
meses após ultrapassar o limite máximo de gastos com pessoal) deveria reduzir
os gastos com pessoal para valor abaixo do limite legal", disse o
procurador na recomendação.
Segundo Rinaldo Reis,
somente do primeiro quadrimestre de 2015 ao primeiro quadrimestre de 2016, o
Governo do Estado aumentou sua despesa bruta com pessoal em R$ 101.999.852,37
(de R$ 5.259.422.936,92 para R$ 5.157.423.084,55) e, segundo auditoria
realizada pelo Tribunal de Contas, de janeiro a agosto de 2015 houve um
incremento de 24,42% nos gastos com comissionados. Em janeiro, havia 1.414
pessoas ocupando cargos comissionados, com gastos de R$ 2.522.223,46 para o
Governo. Já em agosto do ano passado, eram 1.590 cargos ocupados e um custo de
R$ 3.139.221,90 com essas pessoas.
De acordo com a
recomendação do MPRN, as medidas de redução de despesas devem ser realizadas até
que sejam reconduzidas as despesas do mesmo Poder a patamar inferior ao limite
prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no prazo de 60
(sessenta) dias.
O texto assinado pelo
procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis, foi publicado
na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Estado
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