O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomenda ao governador Robinson Faria que reduza, em pelo menos 20%, as despesas com cargos em comicionados



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomenda ao governador Robinson Faria que reduza, em pelo menos 20%, as despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança.

A publicação do MPRN também recomenda a exoneração de servidores não estáveis e de servidores estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do Chefe do Executivo.

Segundo o procurador-geral Rinado Reis, que assina a recomendação, o Relatório de Gestão Fiscal elaborado em janeiro de 2015 mostra que o Governo gastava, já naquele mês, com pessoal, o total de 53,40% da sua receita corrente líquida, ultrapassando em muito o limite máximo de 49% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o procurador, quando há o crescimento baixo ou negativo do PIB (o que ocorreu no ano de 2015 e também ocorre em 2016), o gestor público terá que eliminar o percentual excedente do limite de gastos com pessoal em até 16 meses, o que não ocorreu.

"O atual gestor, Robinson de Mesquita Faria, até o final do mês de abril de 2016 (dezesseis meses após ultrapassar o limite máximo de gastos com pessoal) deveria reduzir os gastos com pessoal para valor abaixo do limite legal", disse o procurador na recomendação.

Segundo Rinaldo Reis, somente do primeiro quadrimestre de 2015 ao primeiro quadrimestre de 2016, o Governo do Estado aumentou sua despesa bruta com pessoal em R$ 101.999.852,37 (de R$ 5.259.422.936,92 para R$ 5.157.423.084,55) e, segundo auditoria realizada pelo Tribunal de Contas, de janeiro a agosto de 2015 houve um incremento de 24,42% nos gastos com comissionados. Em janeiro, havia 1.414 pessoas ocupando cargos comissionados, com gastos de R$ 2.522.223,46 para o Governo. Já em agosto do ano passado, eram 1.590 cargos ocupados e um custo de R$ 3.139.221,90 com essas pessoas.

De acordo com a recomendação do MPRN, as medidas de redução de despesas devem ser realizadas até que sejam reconduzidas as despesas do mesmo Poder a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no prazo de 60 (sessenta) dias.

O texto assinado pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis, foi publicado na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Estado

Postar um comentário

0 Comentários